
O chamado Direito ao Esquecimento nos seguros entrou, finalmente, numa fase de aplicação prática em Portugal, trazendo maior protecção aos consumidores e mudanças relevantes no acesso ao crédito e aos seguros associados.
O Direito ao Esquecimento permite que pessoas que superaram ou mitigaram uma doença grave ou condição de saúde deixem de ser penalizadas quando pretendem contratar determinados produtos financeiros, nomeadamente seguros ligados ao crédito à habitação ou ao consumo.
Na prática, isto significa que, após determinados prazos legais:
- O consumidor não tem de declarar o historial clínico passado;
- As seguradoras não podem recolher ou utilizar essa informação;
- Não pode haver agravamento do prémio nem exclusão de coberturas com base numa doença já superada.
O que mudou recentemente?
Embora este direito exista em Portugal desde 2021, a sua aplicação prática enfrentava algumas dificuldades. Em 2026, com a publicação do Decreto-Lei n.º 79/2026, o regime foi finalmente clarificado e reforçado.
Além disso, o direito passou a abranger não só o momento da contratação, mas também outras fases da relação contratual, como renegociações.
Quem pode beneficiar?
O direito aplica-se a pessoas que tenham superado ou controlado situações de risco agravado de saúde ou deficiência, após determinados períodos legais, designadamente:
- 10 anos após o fim do tratamento;
- 5 anos, se a doença tiver ocorrido antes dos 21 anos;
- 2 anos em situações de doença controlada (mitigada);
Qual o impacto no Sector Segurador?
Esta evolução contribui para um acesso mais justo ao crédito e aos seguros, reduzindo situações de discriminação associadas ao historial clínico.
Ao mesmo tempo, coloca novos desafios ao Sector Segurador, que terá de adaptar os seus modelos de avaliação de risco a este novo enquadramento, garantindo o equilíbrio entre a proteção dos clientes e a sustentabilidade técnica das coberturas.
O papel da Empremédia
Num contexto regulatório mais exigente, o acompanhamento especializado torna-se ainda mais importante.
Na Empremédia, acompanhamos estas alterações de forma próxima, apoiando os nossos clientes para que:
- Conheçam melhor os seus direitos;
- Tomem decisões informadas;
- Tenham acesso às soluções mais adequadas às suas necessidades