
Eliminação do Dístico de Cor Verde no Seguro Automóvel
No dia 08 de Outubro foi publicada a Portaria n.º 234/2020, a qual estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que aprovou o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Este diploma legal elimina o requisito da cor verde em que deve ser emitido o dístico/vinheta que identifica a seguradora, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro.
Até aquela data vigorava a Portaria nº56/95, de 25 de Janeiro – agora revogada –, a qual, no seu artigo 4.º determinava que “A vinheta relativa ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel será emitida pelas seguradoras e por elas entregue ao tomador do seguro juntamente, e apenas, com o certificado internacional de seguro («carta verde»), devendo ser de cor verde (…)”..
Acresce, no entanto, que desde 01 de Julho de 2020, o Serviço Nacional de Seguros Português – Gabinete Português de Carta Verde – já tinha autorizado, as seguradoras a emitir o certificado internacional de seguro de responsabilidade civil automóvel em papel branco, e já não de cor verde, facto que levou o legislador a considerar ser adequado actualizar a Portaria 56/95, através da eliminação do requisito da cor em que deve ser emitido o dístico, levado agora a efeito, com início de produção de efeitos a partir de 9/10/2020, através da referida Portaria n.º 234/2020.
Na medida em que este requisito se encontra também estabelecido para os dísticos demonstrativos das isenções de seguro relativas ao Estado Português, aos Estados estrangeiros e a organizações internacionais de que o Estado Português faça parte, justifica-se promover igual exercício de simplificação. Por fim, e por referência à portaria que se visa substituir, não são regulamentadas as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspecções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada.
Para mais informações consulte aqui a Portaria nº234/2020.”