
O regime legal da participação de acidentes de trabalho foi alterado pelo Decreto-Lei 106/2017, de 29 de Agosto, e pela portaria regulamentar 14/2018, de 11 de Janeiro, que aprova os respetivos modelos.
A participação de acidentes de trabalho passa a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.
Como participar?
1)Empresas com mais de 10 trabalhadores
O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível no site da Associação Portuguesa de Seguros (https://pat.apseguradores.pt/).
2)Empresas até 10 trabalhadores, Trabalhadores Independentes ou de Serviço Doméstico
O preenchimento do novo formulário e a participação do acidente por via electrónica não são obrigatórios mas aconselhamos que utilize o mesmo modelo.
Para qualquer questão ou esclarecimento adicional contacte-nos através do seu Gestor de Conta ou do e-mail geral@empremedia.pt